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IBAMA

É obrigatório o cadastramento junto ao IBAMA das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais conforme a Lei Federal nº 10.165 de 27 de outubro de 2000.

Com este cadastramento as empresas ficam obrigadas ao pagamento de uma trimestralidade e a entrega de um relatório anual de atividade. Os valores das taxas trimestrais variam conforme o porte e potencial poluidor da empresa, ficando entre R$ 50,00 e R$ 5.796,73.

Estão isentas de taxa apenas microempresas com potencial poluidor pequeno ou médio.

SEMA Estadual, FEPAM e Secretarias Meio Ambiente Municipais

  • Planilhas de resíduos;
  • Relatórios de estoques de madeiras;